Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte inscritos na Dívida Ativa da União podem regularizar a situação em condições especiais até o dia 29 de novembro.
Quando uma pessoa ou empresa não paga os tributos em dia, o valor é inscrito na Dívida Ativa, o que permite a cobrança judicial.
Uma empresa devedora pode ter restrição de crédito, negativação do CNPJ e até penhora de bens e contas bancárias
Quem está nessa situação deve regularizar pendências o quanto antes e, no caso dos MEIs e micro e pequenos empresários, procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para renegociar os valores devidos em condições especiais até o dia 29 de novembro.
Os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida e incluem descontos de juros e encargos legais a parcelamentos mais longos.
Informações mais detalhadas estão disponíveis no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço gov.br/pgfn
Repórter: Milena Abreu