O mais utilizado mecanismo de pagamento dos últimos anos, o Pix, tem normas que a maioria não sabe.
Por exemplo, é crime não devolver um valor que foi enviado equivocadamente.
A não devolução configura-se como apropriação indébita. Segundo a Polícia Civil, a situação é mais comum do que se imagina. De acordo com a corporação, pela facilidade do envio e recebimento do pix, muita gente pode não saber que a recusa pelo retorno do valor pode chegar a quatro anos de prisão.
A orientação do Febraban (Federação Brasileira de Bancos) é devolver o valor na conta de origem, ou seja, na mesma conta de onde a transação errada foi feita.
O próprio PIX possui um botão “devolver”, para estornar rapidamente um valor recebido por engano.
Ao fazer a transferência, o usuário tem acesso aos dados pessoais do recebedor, então quem enviou pode usar essas informações para encontrar o destinatário e pedir a devolução. E se a chave PIX for celular ou e-mail, fica ainda mais fácil.
O cancelamento só é possível em caso de agendamento, ou seja, se o valor ainda não tiver sido enviado ao destinatário. A primeira coisa a se fazer após mandar um PIX por engano é tentar entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor.
Caso alguém passe por esse tipo de situação, é recomendável o registro de ocorrência policial. Assim, a pessoa que recebeu o Pix por engano e se nega a devolver, será intimada a prestar declaração sobre o valor.
A ocorrência pode ser registrada em uma Delegacia de Polícia Civil ou posto da Polícia Militar, além do site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.