Falta um mês para o início da propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto. O prazo marca o encerramento do registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, a ser feito até o dia 15. Conforme esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de então os candidatos ficam autorizados a usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios.
No entanto, uma série de determinações precisam ser respeitadas.
A regulamentação das propagandas, de acordo com o TSE, tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos.
É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. Na campanha eleitoral, também fica proibida, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Os candidatos também não podem promover propagandas que perturbem o sossego público, com desordem ou uso de instrumentos sonoros, sinais acústicos ou fogos de artifícios.
Por fim, também é proibida a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.