STF suspende decretos de cidades de SC que desobrigavam vacina contra Covid-19 para matrícula de crianças
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Publicado em 16/02/2024

Em decisão, ministro Cristiano Zanin diz que vacina faz parte do Programa Nacional de Imunizações e prefeitos não podem desobrigar a vacinação infantil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu decretos de 19 municípios catarinenses que suspenderam a necessidade de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para que alunos fossem matriculados na rede pública. A decisão é desta quinta-feira (15).

 

Zanin alega que a vacina contra a Covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização, o que a torna obrigatória.

“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, diz trecho da decisão.

O STF foi provocado sobre o assunto por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) levado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) à Corte. Na ação, a legenda alega que vários prefeitos de Santa Catarina publicaram, nos últimos dias, decretos municipais que suspendem a exigência mesmo com uma Lei estadual de 2009 que determina a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula escolar.

Na ação, o PSol pedia ao ministro a suspensão dos decretos e que os prefeitos fossem obrigados a se absterem “de promover quaisquer atos que possam dificultar a execução do Programa Nacional de Imunização, em especial da vacinação infantil da covid-19"´. Também pedem que os prefeitos sejam obrigados a promovorem políticas públicas para estimular pais e responsáveis a vacinarem seus filhos e realizar ações de busca ativa para encontrarem crianças e adolescentes que não foram vacinados.

 

com Itatiaia

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